Termos e Condições da Blumar
Termos e Condições
Termos e Condições Gerais para aquisição de serviços de hospedagem, passagens aéreas, transporte, tours, entre outros serviços oferecidos no site da Blumar Turismo (“Termo”).
1 - CONDIÇÕES GERAIS
A Blumar Turismo (“Blumar”) formulou este Termo à luz do Código de Defesa do Consumidor, da Deliberação Normativa da EMBRATUR nr. 161/85 e conforme texto da Associação Brasileira de Operadoras de Turismo Braztoa/ Cobrat.]
2 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA OPERADORA
2.1. A Blumar atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, isentando-se de responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, ou seja: greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a Blumar não possui poder de previsão ou controle.
2.2. Por motivos técnicos operacionais, a Blumar reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto a itinerários, hotéis, serviços etc., sem prejuízo para o cliente. Caso necessário, a Blumar poderá também alterar a data de embarque, a fim de garantir o transporte aéreo, limitando-se essas alterações a um dia a mais ou a menos da data original, informando o cliente sobre as alterações e dando-lhe a opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso do valor pago e cancelamento de eventuais parcelas vincendas.
2.3. A Blumar recomenda aos clientes, e estes concordam, em não levar consigo em viagens, quaisquer jóias, objetos de valor ou de estima pessoal, a fim de evitar problemas de ilícitos. Caso os clientes optem por levar os referidos objetos, deverão mantê-los em sua posse, em tempo integral, assumindo total responsabilidade pelos mesmos.
3 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE RESERVAS
3.1. O objeto do presente Termo é estabelecer as condições gerais relativas à aquisição de produtos e/ou serviços de turismo, incluindo passagens aéreas, diárias de hotéis, passeios locais, transporte, aluguel de carros e outros serviços e produtos turísticos que possam vir a ser inseridos, sendo que os produtos/serviços podem ser adquiridos pelos clientes individualmente ou em conjunto.
3.2. Pagamento. O pagamento pela compra realizada pode ser feito através de cartão de crédito ou boleto, sendo que os pagamentos serão realizados diretamente aos respectivos fornecedores.
3.2.1. Observado o disposto no item 9 deste Termo, em caso de compra com cartão de crédito, serão informados ao fornecedor dados do cartão de crédito, e a compra somente será efetivada após a confirmação pela operadora de cartão de crédito.
3.2.2. Em caso de compra através de boleto bancário, a compra somente será efetivada após confirmação do pagamento do boleto pela entidade bancária.
3.2.3 A não confirmação ou compensação do pagamento permitirá à Blumar cancelar os serviços confirmados, obedecendo às cláusulas do item 6. A realização de uma nova compra estará sujeita à disponibilidade e preços vigentes a época.
3.2.4. Os preços poderão sofrer alterações decorrentes de variações cambiais e/ou resoluções governamentais que comprovadamente os altere.
3.3. Pedidos de Alteração. Os pedidos de alteração dos serviços contratados implicarão na aplicação de penalidades ao passageiro, por força dos contratos firmados pela operadora em nome dele, de acordo com as regras estabelecidas pelos hotéis, companhias aéreas ou outros prestadores de serviços contratados.
3.4. Acomodação. A entrada nos apartamentos e/ou cabines dos hotéis e acomodações (check-in) geralmente inicia se às 15 horas e a saída (checkout) deverá ser feita até as 11 horas. No entanto, estes horários poderão variar de acordo com as regras de cada acomodação. Os apartamentos duplos poderão ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada ou sofá-cama.
3.5. Regime de Alimentação: Pode ser adquirido ou não, de acordo com o pacote contratado.
3.6. Traslados e passeios. São serviços regulares de turismo, compartidos com outros passageiros, e serão realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas, observadas as regras específicas para estes serviços previstas no item 4 abaixo
3.7. Bagagem. A bagagem e demais itens pessoais do passageiro não são objetos desse Termo, sendo de responsabilidade exclusiva dos clientes. A Blumar não se responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados, quando este serviço existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deve apresentar, no ato, reclamação à companhia de transporte. Recomenda-se que se faça seguro das bagagens antes de iniciar a viagem. Em traslados e excursões terrestres, o passageiro terá direito a transportar um volume de até 20kg, além da bagagem de mão.
3.8. Responsabilidades sobre valores. A Blumar não se responsabiliza por roubo de documentos, objetos de valores e pessoais durante a viagem. Recomenda-se verificar junto ao hotel a existência de cofres para a guarda desses.
3.9. Opcionais. Nos folhetos oferecidos pela Blumar são indicados passeios, visitas e restaurantes opcionais. Estes não estão inclusos em nosso produto, constituindo-se mera sugestão, não sendo de responsabilidade da Blumar a operacionalização e qualidade dos mesmos.
4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO TRASLADOS E PASSEIOS
4.1. Poderá ser acrescido ao pacote adquirido pelo cliente, traslados ou passeios na forma regular (coletivos) ou privativo (individuais), de acordo com a opção de venda e escolha do cliente. Nestes casos o cliente deverá apresentar-se para embarque no horário e local estabelecido no voucher ou através de qualquer outro documento enviado pela Blumar. Caso o cliente solicite o cancelamento ou não embarque no horário e local estabelecido, caracterizará cancelamento do serviço e sofrerá as penalidades específicas no item 6.
4.2. Os serviços adquiridos pelo cliente diretamente junto às operadoras, agências e receptivos locais, ainda que estas operadoras tenham prestado algum serviço comprado através da Blumar, são de inteira responsabilidade da operadora ou receptivo local e cabe ao cliente verificar as condições gerais, sendo que qualquer reclamação deverá ser feita apenas ao operador local.
5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO TRANSPORTE AÉREO
5.1. O bilhete de passagem aéreo é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre passageiro e empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
5.2. O transporte das bagagens será feito de acordo com os critérios da companhia aérea que, em geral, permite transportar um volume de até 20kg por pessoa, sem pagamento de sobretaxas. O número e o peso dos volumes poderão variar de acordo com as regras de cada companhia aérea.
5.3. No caso de atraso de voo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade seja exclusiva da companhia aérea, de acordo com normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
5.4. A realização de escalas técnicas ficará a critério do Comandante da aeronave.
5.5. O preço da passagem aérea poderá sofrer reajustes desde que a empresa aérea o determine, de acordo com as resoluções da IATA e do DAC.
5.6. Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade: a) Apresentar-se no aeroporto até 2 (duas) horas antes do horário previsto para embarque, b) Reconfirmar diretamente na companhia aérea cada voo subseqüente com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da saída do voo. A Blumar não se responsabilizará pela perda de voos pelos clientes, que estarão sujeitos às penalidades indicadas no item 6 abaixo.
5.7. O transportador não poderá retardar um voo para aguardar passageiros porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização. O não embarque em razão de retenção do cliente pelas autoridades fiscais ou policiais para fiscalização caracterizará cancelamento da viagem, sujeitando o cliente às penalidades especificadas no item 6.
5.8. Passageiros que dependam de voo de conexão devem realizá-la com intervalo mínimo de 3 (três) horas. Quando isso se der em aeroportos diferentes, o lapso de tempo deve ser de no mínimo 5 (cinco) horas. A Blumar não ser responsabilizará pela perda de escalas ou conexões pelos clientes, que estarão sujeitos às penalidades indicadas no item 6 abaixo.
5.9. Os embarques só serão feitos mediante documentação pessoal ORIGINAL, conforme indicados no item 8 abaixo. Menores desacompanhados precisarão apresentar, ainda, autorização com firmas reconhecidas do Pai e da Mãe, ou dos responsáveis legais. No caso de o menor estar em companhia apenas de um dos pais, é necessária a autorização do ausente. Em caso de viuvez, há a necessidade da apresentação do atestado de óbito.
6. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CANCELAMENTO
6.1. Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado, o não comparecimento do cliente ao local de prestação de serviços, por qualquer razão, bem como alteração de datas.
6.2 Solicitações de cancelamento de viagem ou serviços contratados deverão ser feitas por escrito, para o e-mail eventos@blumar.com.br, e as penalidades, serão aplicadas de acordo com a compra do produto efetuado, observado o disposto abaixo.
6.3 Cancelamento de acomodações. O cancelamento de reservas de hotéis ou acomodações em geral obedecerá as seguintes regras:
(i) Cancelamentos podem ser feitos até 7 (sete) dias antes da data de chegada ao hotel.
(ii) Cancelamentos feitos com menos de 7 (sete) dias da data de chegada ao hotel, não serão reembolsados.
6.3.1. Para cancelamentos de reservas efetuadas com cartão de crédito, a Blumar cobrará uma taxa de 3,5% (três vírgula cinco por cento) do valor total. Em caso de compra de hotéis Omnibees o cancelamento será de acordo com as políticas de cancelamento do hotel comprado, conforme comunicado: Cancelamentos devem ser feitos por escrito (eventos@blumar.com.br). Será cobrada uma multa de 100% do valor da reserva.
6.4 Cancelamento de passagens aéreas. Nos casos em que for contratado serviços de viagem com a Blumar, no qual esteja incluído transporte aéreo, deverão ser observadas as seguintes regras:
a) O transporte aéreo comercializado através da Blumar se sujeita ao Código Brasileiro de Aeronáutica e às regras da Agência Nacional de Aviação Civil, bem como às regras específicas da companhia aérea responsável pelo transporte, no tocante a horários, datas, confirmações, atrasos, bagagens e marcação de assentos, sendo que quaisquer prejuízos causados pelas referidas companhias aéreas serão de responsabilidade das mesmas, excluindo-se desde já a Blumar por qualquer ônus decorrente de eventos que sejam de responsabilidade das companhias aéreas.
b) A apresentação para embarque no balcão da companhia aérea deverá ocorrer com no mínimo 2 (duas) horas de antecedência do horário previsto para o vôo, sendo que caso não haja o comparecimento em tempo hábil para o embarque ou caso não compareça, configurando o chamado “no show”, não fará jus a qualquer reembolso, estando sujeito ainda às multas aplicadas pela companhia aérea.
c) Caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento do vôo contratado, ele está ciente e concorda que estará sujeito às multas estabelecidas pela companhia aérea, podendo receber reembolso de valor menor do que o efetivamente pago. Toda e qualquer reclamação em referência aos serviços de transporte aéreo (regular, especial ou fretamento) deverão ser registrados através da lavratura de documento específico (RIB ou PIR) no balcão da companhia Aérea responsável, imediatamente à ocorrência, seja no embarque ou no desembarque.
6.5. Cancelamento de Traslados e Passeios. Em caso de cancelamento por iniciativa do cliente de traslados ou passeios contratados, este estará sujeito à cobrança de multas estabelecidas pelos fornecedores. Quando o cancelamento ocorrer em período inferior à 30 dias da data de execução do serviço, será cobrada multa de 100% do valor pago.
6.6. Em caso de abandono da viagem após ter sido iniciada ou de não utilização de qualquer serviço confirmado, não será concedido reembolso em absoluto.
7. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELA OPERADORA
7.1. A Blumar providenciará, após o pagamento total, até 7 (sete) dias antes do embarque, a emissão da documentação de viagem.
8. DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO
8.1. A documentação pessoal, vistos, comprovantes de vacinas, entre outros, são de total responsabilidade do passageiro. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem, sendo aplicadas as penalidades do item 6.
8.2. Fica pactuado pelas partes que, em havendo pedido de financiamento a qualquer instituição bancária ou empresa de crédito, feito pelo cliente, ficará vinculado o negócio deste Termo, a tal aprovação, por àquela empresa. Caso não haja aprovação, por qualquer motivo arguido pela financeira, não será firmado o negócio, e, suposta caução entregue, será devolvida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. As informações que forem passadas por àquela empresa de financeira, não será de responsabilidade da contratada. Havendo aprovação, estará firmado o negócio, desde que, as demais condições contratuais sejam respeitadas.
8.3 Documentos exigidos em Viagens Internacionais: a) Brasileiros: RG original, passaporte válido e com vistos consulares quando necessários. Em viagens para a Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile, o passaporte poderá ser substituído pela carteira de identidade original, com foto atual. Estrangeiros: passaporte válido e RNE e vistos consulares quando necessários. Informe-se sempre com os consulados dos países a serem visitados.
8.4 Documentos exigidos em Viagens Nacionais: a) Brasileiros: carteira de identidade original; b) Estrangeiros: RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), original.
8.5 Documentação NÃO PERMITIDA: Não é permitida a apresentação de (i) fotocópia de documentos, mesmo que sejam autenticados; (ii) Documentos militares ou Registros de Exercício Profissional; (iii) Documentos com sobrenome diferente do emitido na passagem aérea (ex: emissão com sobrenome de solteira. Neste caso, apresentar Certidão de Casamento)e (iv) Certidão de nascimento (mesmo para menores).
9. PROTEÇÃO DE DADOS
9.1 A Blumar se compromete a seguir integralmente todos os termos e disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver acesso em razão dos serviços prestados de acordo com este Termo.
9.2 Ao aceitar este Termo, o cliente expressa sua concordância com a coleta e tratamento dos seus dados pessoais pela Blumar, incluindo o seu nome, e-mail, número de telefone e/ou celular, endereço, data de nascimento e/ou outros, nos termos da Política de Privacidade da Blumar.
10. RECLAMAÇÕES
10.1 Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços, o cliente as encaminhará por escrito a Blumar (viajepelobrasil@blumar.com.br) em até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, inciso 1, parágrafo 1° do Código de Defesa do consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
11. FORO
11.1 As partes concordam que se qualquer disposição do presente Termo for considerada ou declarada nula ou inexequível, as demais disposições não serão afetadas, permanecendo, portanto, válidas e eficazes. O Foro e o Juízo de Pequenas Causas eleitos para dirimir eventuais questões ficam na Cidade do Rio de Janeiro de comum acordo com o consumidor.
E por estar ciente contratado, firmo o presente com plena e total ciência das condições específicas constantes neste documento, bem como nas demais regras e obrigações assumidas, sobretudo de tomar ciência das regras específicas de cada prestador de serviço direto.